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A realidade da conformidade dos hotéis com a LGPD

Com a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados completando seis anos, surge a necessidade de avaliar o nível de conformidade da rede hoteleira

Artigo de Josmar Lenine Giovannini Júnior*

O tratamento seguro e transparente de dados pessoais é essencial para a confiança entre hotéis e seus públicos. Com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados completando seis anos, surge a necessidade de avaliar o nível de conformidade da rede hoteleira. Neste mês, realizamos uma análise da adequação dos hotéis à LGPD, focando em políticas de privacidade, cookies e na nomeação de um DPO – Encarregado de Dados. As análises foram baseadas em uma amostra aleatória de hotéis de rede e independentes em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, sem a pretensão de representar toda a indústria hoteleira do País. Os resultados dessas análises estão descritos a seguir:

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1) Análises referentes à política de cookies: A política de cookies é essencial para a conformidade legal dos hotéis, pois detalha o uso de cookies para coleta e processamento de dados dos visitantes. Uma política robusta atende à LGPD, fortalecendo a confiança dos hóspedes ao oferecer transparência e controle sobre a privacidade. Analisamos 108 hotéis nas cinco regiões, categorizando as políticas de cookies em três grupos: irregulares, inexistentes e conformes à lei.

A realidade da conformidade dos hotéis com a LGPD

Nenhuma região apresentou uma adesão superior a 18,8%, com o Sudeste liderando em conformidade. O Nordeste teve o menor índice de conformidade (8,3%). A região Sul destacou-se com o maior índice de irregularidades (58,3%) e o menor índice de inexistência de políticas (25%), enquanto a região Norte liderou em inexistência, com mais de 64%. Esses dados refletem um despreparo geral dos hotéis em atender às exigências da LGPD.

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2) Análises referentes à política de privacidade: A política de privacidade é fundamental para estabelecer a confiança entre o hotel e seus hóspedes, detalhando como os dados pessoais são coletados, utilizados, armazenados, compartilhados, protegidos e descartados. Mais do que cumprir requisitos legais, uma política de privacidade bem elaborada demonstra o compromisso do hotel com a proteção dos dados e respeito à privacidade. No setor hoteleiro, onde a personalização é essencial, essa política equilibra a necessidade de uso de dados com a responsabilidade de sua proteção. Além de atender às exigências legais, uma política de privacidade transparente se torna um diferencial competitivo, reforçando a reputação do hotel como guardião dos dados de seus clientes.

A realidade da conformidade dos hotéis com a LGPD

Ao analisar os sites de 108 hotéis das cinco regiões selecionados aleatoriamente, as políticas de privacidade foram categorizadas em três grupos: irregulares, inexistentes e conformes à LGPD. A região Sul demonstrou os melhores índices de adequação, com mais de 66% de conformidade, enquanto a região Norte apresentou os menores índices, próximos a 18%, principalmente devido aos hotéis de rede. No Centro-Oeste, os hotéis independentes superaram os de rede em conformidade.

A região Sudeste teve o maior índice de irregularidades, acima de 37%, com contribuição igual de hotéis de rede e independentes. O Centro-Oeste mostrou o menor índice de irregularidades, de 12,5%. A região Norte liderou em inexistência de políticas de privacidade, com 60,7%, impulsionada por hotéis independentes (43%). Já a região Sul apresentou a menor taxa de inexistência, de 16,7%, com contribuição igual de hotéis de rede e independentes.

3) Análises referentes à Indicação Nominal do DPO: A nomeação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) com identificação nominal é essencial para hotéis que priorizam a privacidade e a proteção de dados. O DPO serve como intermediário entre o hotel, os titulares dos dados e a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e sua identidade deve ser claramente divulgada, geralmente no site do hotel. Essa transparência facilita o exercício dos direitos dos titulares e reforça o compromisso do hotel com a conformidade legal. No setor hoteleiro, onde a confiança dos hóspedes é crucial, ter um DPO visível é não só uma exigência legal, mas também um diferencial competitivo que ajuda a mitigar riscos e a fortalecer a reputação do hotel.

A realidade da conformidade dos hotéis com a LGPD

A análise dos sites de 108 hotéis das cinco regiões revelou três categorias de resultados sobre a identificação do Encarregado (DPO): identificação nominal, inexistência de identificação e ausência de informação sobre o DPO. Apenas as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste realizaram a identificação nominal do DPO, de forma limitada. A região Norte foi a mais adequada, com 7,1% de conformidade apenas entre hotéis de rede, enquanto a região Nordeste teve uma pequena contribuição dos hotéis independentes, com 2,8%. A maior inexistência de identificação foi na região Norte, com 64%, especialmente entre hotéis independentes. A região Sul apresentou o menor índice de inexistência, com 33%.

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Inconsistências verificadas na pesquisa: Durante a nossa pesquisa, foram identificadas várias inconsistências, como políticas copiadas de outros estabelecimentos sem alterações e links incorretos ou direcionando para páginas em branco.

Considerações finais

A análise de uma amostra limitada de 108 hotéis revela um cenário preocupante quanto à adequação do setor hoteleiro brasileiro às exigências da LGPD. Foram identificadas inconsistências e lacunas significativas em áreas fundamentais, como políticas de cookies, políticas de privacidade e indicação do Encarregado de Dados (DPO). Embora a amostra não possa ser generalizada para todo o setor, os resultados sinalizam a falta de conformidade com requisitos legais básicos, com a maioria dos hotéis analisados não possuindo políticas alinhadas aos requisitos da lei e não indicando formalmente o DPO. Esse cenário representa riscos legais e reputacionais, exigindo que os hotéis, especialmente os com piores índices, priorizem a revisão de suas práticas, buscando assessoria especializada para adequação à LGPD.

Observação: As análises detalhadas se encontram publicadas no site da Revista Hotéis.

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Aviso Legal: Este texto sobre a LGPD é fornecido apenas para fins informativos e não deve ser considerado como aconselhamento jurídico ou orientação profissional. As informações aqui contidas não se destinam a ser uma interpretação abrangente ou exaustiva da LGPD. A aplicação da LGPD pode variar dependendo de circunstâncias individuais, e os leitores são encorajados a buscar aconselhamento profissional especializado para entender como a lei se aplica em seus casos específicos. O autor e o editor deste texto não se responsabilizam por quaisquer danos ou perdas decorrentes do uso das informações aqui contidas.

*Josmar Lenine Giovannini Júnior é Diretor da empresa Conformidados, especializada em LGPD. Contato: josmar.giovannini@conformidades.com.br

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Edgar J. Oliveira

Diretor editorial - Possui 31 anos de formação em jornalismo e já trabalhou em grandes empresas nacionais em diferentes setores da comunicação como: rádio, assessoria de imprensa, agência de publicidade e já foi Editor chefe de várias mídias como: jornal de bairro, revista voltada a construção, a telecomunicações, concessões rodoviárias, logística e atualmente na hotelaria.

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