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Acordo entre Brasil e Colômbia facilita trânsito de turistas

A presidente Dilma Rousseff assinou na segunda-feira (26), o decreto presidencial nº 8.246, que firma acordo entre os governos do Brasil e da Colômbia. O decreto prevê que o brasileiro que viaja para a Colômbia precisa apenas apresentar um documento de identidade válido para conseguir a permissão de entrar no país vizinho.

Em tese a medida já é utilizada em países da América do Sul (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela). Para ingressar nesses países, basta apresentar documento de identidade – necessariamente RG, não valendo outros tipos de documento – válido e em bom estado, com fotografia que permita a identificação do portador.

Segundo o estudo sobre demanda turística internacional, do Ministério do Turismo, feito em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, os turistas da América do Sul, em especial da Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai representam cerca de 40% do receptivo brasileiro. Ao longo dos últimos anos foram formalizados acordos que permitem o livre trânsito de turistas dos países vizinhos ao Brasil e vice-versa. Já existem, por exemplos, decretos presidenciais assinados em 2005 entre Brasil e Bolívia e entre Brasil e Peru.

Os turistas e comerciantes em negócios poderão ingressar, transitar e sair do território da outra parte, com a apresentação do documento nacional válido e o cartão imigratório correspondente. Todas as normas sanitárias internas deverão ser cumpridas e as pessoas poderão permanecer no território por até 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

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