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Câmara aprova projeto que atualiza a Lei Geral do Turismo

Ao celebrar a decisão, Ministro Celso Sabino destaca que o texto é fruto de intenso diálogo entre o MTur, parlamentares e o trade turístico

Os deputados federais aprovaram, ontem, dia 28 de agosto, o Projeto de Lei 1.829/2019, que atualiza e moderniza a Lei Geral de Turismo (Lei 11.771/ 2008). A proposta, considerada um marco histórico do setor, segue para a sanção da Presidência da República. O texto resulta de um intenso diálogo entre o Ministério do Turismo, parlamentares e todos os segmentos do trade turístico nacional, adaptando o ramo a novas dinâmicas da atividade turística.

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A nova legislação prevê, por exemplo, que recursos do FNAC – Fundo Nacional de Aviação Civil sejam utilizados para a concessão de financiamentos a empresas aéreas, permitindo o adequado desempenho de suas operações no País. Define, ainda, a possiblidade de verbas do FNAC proporcionarem o custeio de iniciativas voltadas à produção de combustíveis de aviação renováveis no Brasil.

Outro avanço é a inclusão na Lei do Mapa do Turismo Brasileiro, norteador de ações e programas do MTur e que era definido, até então, por portaria. A medida consolida o instrumento, que destina recursos preferencialmente para regiões turísticas e municípios integrantes da ferramenta, potencializando o modelo de gestão regionalizado e descentralizado do MTur.

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O Ministro do Turismo, Celso Sabino, enalteceu a união de esforços pela aprovação do texto. “Nós conseguimos fazer um grande encontro de ideias para impulsionar o turismo no Brasil, em uma confluência positiva com parlamentares e o trade turístico para aprimorar e melhorar a nossa Lei Geral do Turismo. Todos os segmentos foram ouvidos, principalmente as entidades que fazem parte do Conselho Nacional de Turismo, de modo que a Lei, agora, reflete os anseios dos mais diversos ramos da atividade”, apontou.

O projeto também inclui o incentivo ao turismo cívico. A alteração determina ao MTur que, em articulação com sistemas e estabelecimentos de ensino público e privado, espaços considerados atrativos turísticos culturais e naturais – especialmente os que possuem acervos artísticos, arqueológicos, ecológicos e científicos – garantam visitação pública principalmente a estudantes, a título de experiências complementares, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério.

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Segundo a proposta, Serviços Sociais Autônomos que oferecem produtos turísticos poderão se regularizar como prestadores no MTur. O ajuste vai possibilitar que entidades como o SESC mantenham estímulos ao turismo social, por meio de suas agências de turismo e meios de hospedagem. O texto permite, ainda, que guias de turismo conduzam veículos próprios no trabalho, entre outros avanços.

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João Bernardes

João Bernardes é Repórter da Revista Hotéis

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