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Contratos entre redes hoteleiras e investidores é debatido no ADIT Juris

Direto de Salvador (BA) – Este tema foi debatido agora à pouco pelos advogados Eduardo Coelho e Luciano Mollica, tendo como moderadora Isa Carvalho Vanderlei Tenório do escritórioMotta e Soares Advocacia e Consultoria. Este debate faz parte da grade de programação dos trabalhos do segundo dia da 3ª edição do ADIT Juris – Seminário de Soluções Jurídicas que encerra hoje no Sheraton Bahia Hotel, em Salvador. Os painelistas debateram alguns tipos de contratos entre redes hoteleiras e investidores e pontos chaves para a elaboração de um contrato equilibrado entre investidores, incorporadores e redes hoteleiras.

 

As notificações que a CVM – Comissão de Valores Mobiliários está enviando a alguns incorporadores e construtoras que estão lançando produtos hoteleiros captando recursos no mercado de investidores deu início a tônica deste debate. Segundo o advogado Mollica esta preocupação da CVM pode afetar toda a captação de recursos no modelo condo-hotéis e até mesmo alguns contratos em vigor com as administradoras hoteleiras com quem o investidor deverá ter uma boa relação. “Quando um investidor resolve fazer um empreendimento hoteleiro a primeira coisa a ser decidida é quem será a administradora e o empreendimento terá a cara da bandeira que irá operá-lo. Com isto, agrega-se valor as vendas, pois ninguém compra um unidade hoteleira sem saber quem será a rede que irá operar. Daí a importância de iniciar uma boa relação com esta rede hoteleira, mas  quanto maior ela for, mais difícil será a negociação por parte de um proprietário ou investidor. Por isto é necessário ter uma boa orientação jurídica na elaboração de um contrato”, avalia o advogado Mollica.

 

Segundo ele, a cláusula que exige performance por parte das operadoras hoteleiras e que todo investidor almeja ter num contrato, não é fácil de ser inserida para ser executada. “Esta cláusula tem de ser bem redigida para depois a operadora ser cobrada pela performance contratada. No início da operação pode se estabelecer um valor mínimo e determinar um valor fixo a ser pago. Se a adminsitradora não fizer, o investidor poderá entrar com uma ação de despejo na justiça alegando inadimplência por parte da operadora”, assegura Mollica.

 

O advogado Eduardo Coelho deu algumas dicas para que um investidor possa contratar uma rede hoteleira. “Não se deixe levar pela propaganda de que uma determinada rede hoteleira possui várias unidades administradas e com atuação global. Peça a esta rede um demonstrativo de análise comparativa de hotéis da mesma categoria numa mesma micro região e conseguirá saber qual é a tarifa média real que está sendo praticada e se com isto terá rentabilidade ao seu investimento. Analise o resultado operacional líquido de um empreendimento que esta rede administra e uma vez fechando contrato, deixe bem claro no contrato o que é despesa operacional e não operacional, pois algumas redes embutem nas despesas operacionais o próprio IPTU a ser recolhido”, adverte o advogado Coelho.

 

O advogado Mollica completa as dicas de como elaborar um bom contrato com as redes hoteleiras pedindo para o investidor observar os seguintes pontos: “As redes hoteleiras costumam colocar cláusulas contratuais de verbas para o marketing da bandeira num conceito bem vago e aberto. Se isto não for bem escrito no contrato dará margem de dúvida e questionamento e o ideal é mencionar quais os valores desta verba de marketing. Outro ponto que o investidor deve ficar atento é o fato das redes hoteleiras reterem mensalmente uma verba para reposição e manutenção do mobiliário. Se esta cláusula existir no contrato, o investidor deve fiscalizar para assegurar que o seu empreendimento receba estes investimentos para que continue oferecendo conforto e segurança aos hóspedes”, concluiu o advogado Mollica.

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