TradeÚltimas Notícias

Liminar garante que Hotéis que Operam em SCPs possam se habilitar no PERSE

O TRF1 deferiu ontem (24), em sede de liminar, o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo FOHB contra a Receita Federal.

A decisão do magistrado na ação impetrada pelo FOHB – Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil, patrocinada pelo escritório Lima e Volpatti Advogados Associados, determinou que os hotéis que operam em regime de SCP – Sociedade em Conta de Participação, têm direito de se beneficiar do PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, mesmo que a habilitação não seja feita pelo estabelecimento matriz.

Além disso, estipulou um prazo de 20 dias para que a Receita Federal adapte o sistema ECAC a fim de permitir o cadastramento das filiais das SCPs e renovou o prazo de 60 dias para habilitação.

Publicidade
Ameris

As empresas na modalidade SCPs poderão ter o prazo para habilitação ao PERSE reiniciado, podendo compensar os tributos pagos desde o início do prazo de habilitação, a partir de 02 de junho de 2024. Ressalta-se que da decisão ainda cabe recurso.

O que é o PERSE?

O PERSE é um programa que oferece diversos incentivos para a recuperação do setor de turismo, hotéis e eventos, como alíquota zero no IRPJ, PIS/Cofins e CSLL por até 60 meses. Esses benefícios são essenciais para a retomada econômica e sustentabilidade financeira das empresas do setor.

Publicidade
Desbravador

Qual o motivo da ação?

A Instrução Normativa 2.195, de 23 de maio de 2024, determinava que o pedido de habilitação ao PERSE só poderia ser realizado pelo estabelecimento matriz, vedando o acesso às filiais. A RFB – Receita Federal do Brasil, não considerou que as SCPs são obrigadas a se inscrever no CNPJ e muitas delas são constituídas como filiais da sócia ostensiva, conforme a legislação municipal do ISS – Imposto Sobre Serviços.

Devido a essa norma, os hotéis operando sob o regime de SCP estavam impossibilitados de se habilitar no PERSE, enfrentando graves prejuízos. O magistrado responsável pela decisão liminar reconheceu essa situação e determinou que esses empreendimentos têm o direito de acessar os benefícios fiscais, independentemente de serem registrados como filiais.

A liminar é essencial para garantir os direitos dos operadores hoteleiros, especialmente considerando que o prazo para a habilitação no PERSE encerra-se em 02 de agosto de 2024. Até agora, nenhum hotel operando sob o regime de SCP conseguiu se habilitar devido às restrições impostas pela Receita Federal.

Publicidade
Clima ao Vivo

Declaração do Presidente do FOHB

Orlando Souza, Presidente do FOHB afirmou: “A decisão liminar no mandado de segurança impetrado pelo FOHB, reitera a importância de garantirmos segurança para os associados e demonstra a força da união e do associativismo em prol da defesa do PERSE. Estamos muito felizes com a decisão assertiva da Justiça Federal e acreditamos que a liminar faz jus ao direito do setor de habilitar ao PERSE com segurança jurídica e prazo renovado”.

Declaração do Advogado da Ação Judicial – Fabio Monteiro Lima

Fábio Lima, advogado especialista em direito tributário e sócio da Lima & Volpatti Advogados Associados , comentou o caso: “A revisão da lei do PERSE, promovida pela Lei 14.859/2024, visou construir um ambiente de segurança para o Fisco e para os contribuintes, utilizando o instrumento da habilitação. Esse instituto não pode se reverter num instrumento de insegurança pela falta de previsão das hipóteses que adequam a toda a realidade dos setores de turismo. Os pools hoteleiros, constituídos por determinação da Receita Federal, há muitos anos como Sociedades em Conta de Participação, não poderiam jamais correr o risco de ser excluídos do PERSE, pois foram diretamente atingidos pela pandemia e são parte essencial da hotelaria de redes do Brasil”.

Publicidade
Harus

Nicolas Proença

Está cursando o sexto semestre de jornalismo na Faculdade Cásper Líbero com previsão de conclusão de curso em 2025.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
CLICK AQUI PARA ESCOLHER O IDIOMA DA LEITURA
error: ARQUIVO NÃO AUTORIZADO PARA IMPRESSÃO E CÓPIA