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Responsabilidade civil no setor hoteleiro é debatida no II Encontro Paranaense de Hospitalidade

Direto de Curitiba (PR) – O advogado Rômulo Bronzel, assessor jurídico da ABIH/PR, abordou em sua palestra aspectos polêmicos e práticas mitigadoras de risco na hotelaria, encerrando com isto o II Encontro Paranaense de Hospitalidade. O tema deste Fórum foi “Hospitalidade: Promoção, Inovação e Negócios” e teve o objetivo de promover o setor de hotelaria, proporcionando o debate de novas oportunidades de mercado e buscando soluções e ações para aperfeiçoar a atuação do profissional da área.

 

Este Encontro foi promovido pela ABIH – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Paraná aconteceu em paralelo ao 20º Salão Paranaense de Turismo, evento promovido pela ABAV-PR – Associação Brasileira das Agências de Viagens do Paraná que está terminando hoje no Expo Unimed Curitiba (PR). O advogado Bronzel iniciou sua palestra definindo as relações de consumo entre o hóspede e o hotel e responsabilidade objetiva que independe de culpa. “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação e basta o consumidor comprovar o dano que ele deverá ser reparado”, assegura Bronzel.

 

Segundo ele, o ônus da prova deve ser produzido pelo autor numa relação civil, mas na relação de consumo, o ônus é invertido. “Muitas vezes quando o empresário esquece de registrar o ônus como, por exemplo, de uma mala que já chegou avariada ao chegar ao hotel, juridicamente ele assume o risco se o hóspede venha reclamar. Neste caso câmeras de segurança e testemunhas podem ser fundamentais para produzir provas. Outra opção para evitar que, por exemplo, o hóspede alegue que foi subtraído um pertence de sua mala, é dar a ele a opção de listar os bens que ele possui na mala. Quanto mais o hoteleiro se cercar em relação ao possível risco melhor”, alerta Bronzel.    

 

Outro aspecto de risco que ele apontou num hotel é a piscina no hotel e apresentou um caso de uma criança que pulou numa piscina sem água e faleceu. “O hotel foi condenado em razão de ter esquecido de colocar uma placa informando a altura e profundidade e que a piscina estava vazia em manutenção. Juridicamente o hóspede não tem obrigação de saber que a piscina estava vazia e até mesmo a operadora foi processada”, comentou Bronzel.

 

Brigas de hóspedes num hotel também pode ocasionar responsabilidades ao empreendimento por omissão. O ideal é que neste caso, o hotel acione de imediato a polícia e faça um boletim de ocorrência para se prevenir, mesmo que os hóspedes brigãos não queiram. A prevenção aos furtos também foi abordado e o ideal segundo Bronzel, é ter câmeras em áreas comuns para monitorar. Fazer o hóspede assinar uma declaração de valor se ele se recusar a utilizar o cofre também foi outro aspecto abordado. “Para excluir de responsabilidades o hotel tem de se cercar do maior número de provas que conseguir produzir, pois a relação de consumo com o hóspede se baseia no Código de Defesa do Consumidor”, conclui Bronzel.

A Revista Hotéis viajou a Curitiba para cobrir evento a convite da ABAV/PR

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