Setor hoteleiro pode reduzir até 45% seus custos operacionais
Artigo de Luiz Gustavo Tosta* – Em 2017 foi realizada uma reforma trabalhista que tornou legal a figura do trabalho intermitente. Trata-se de uma modalidade em que o trabalho é dividido em períodos de prestação de serviços e de inatividade. Sua regulamentação foi bem-vinda por beneficiar empresas e trabalhadores de setores da economia onde a sazonalidade prevalece. O ramo hoteleiro é um bom exemplo disso.
Hotel de turismo, hotel de negócios ou motel são segmentos de um mesmo setor que embora tenham características distintas mantêm em seus DNAs uma peculiaridade: a necessidade de uma gestão de recursos humanos que vislumbre a sazonalidade inerente à atividade. No período de alta demanda, tudo bem, há trabalho de sobra para todo mundo. Mas no momento de baixo movimento os funcionários ficam sem fazer nada.
Benefícios legais
Então, por que não aproveitar os benefícios da lei nº 13.467 de 2017 que, entre outros, regulamenta o trabalho intermitente, para tornar a gestão de pessoas mais eficiente? A ordem hoje é flexibilizar os contratos de trabalho. Talvez a grande dificuldade para os estabelecimentos, principalmente aqueles com gestão familiar, seja a administração desse modelo. Afinal, pode haver alta rotatividade e faltas difíceis de serem repostas a tempo.
Mas é preciso frisar que hoje é possível manter um banco de gestão de talentos de forma online, via app, sem precisar ficar recorrendo a currículos enviados que, muitas vezes, estão desatualizados. Ao mesmo tempo, para o trabalhador, é uma forma de estar sempre na vitrine para ser contratado. Outra vantagem é que por meio desta tecnologia pode-se contratar um profissional que esteja disponível para trabalhar nas próximas horas ou planejar a contratação para amanhã ou para daqui a uma semana. É extremamente flexível. A adoção de um modelo de gestão com apoio desses aplicativos resulta na redução dos custos operacionais entre 5% e 45% dependendo de como ele é inserido na administração do estabelecimento.
Era de disrupção
Os apps da era da disrupção não revolucionaram apenas a relação entre empresas e clientes, mas entre empresas e colaboradores. Ganham todos os lados. O trabalhador ganha o poder de determinar seus horários, de escolher para quem trabalhar e, dependendo da atividade, de qual local prestará os seus serviços. Para as empresas que contratam sob essa nova ótica, existe a possibilidade de conquistar funcionários e/ou prestadores de serviços altamente capacitados e empenhados em desenvolver as funções designadas. Já para o consumidor final, a comodidade, o bom atendimento, a qualidade dos produtos ou até os valores acabam sendo os principais benefícios.
Trata-se de um modelo que facilita muito a gestão de pessoas no ramo de hotéis e motéis porque permite reduzir os custos operacionais com mão de obra sem que isso exija do empregador um reforço no departamento de RH para dar conta de controlar o vai e vem de colaboradores. É uma forma prática, que assim como ocorre com o transporte de pessoas e com os serviços de entrega, tende a se popularizar. É um modelo que valoriza o ganha-ganha. A sociedade e a economia são as grandes beneficiadas.
*Luiz Gustavo Tosta é Diretor de Operações da Closeer